Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC)
A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito de acesso à informação prevista na Constituição Conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), essa norma entrou em vigor de 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam que qualquer pessoa, sem necessidade de apresentar motivo, recebe informações públicas requeridas a órgãos e entidades. O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) é a unidade física existente em todos os órgãos e entidades do poder público, em local identificado e de fácil acesso, para atender o cidadão que deseja solicitar o acesso à informação pública. Os SICs têm como objetivos:
Atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; conceder o acesso imediato à informação disponível; informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações.
O SIC Parintins possui as seguintes formas de atendimento, SIC físico: localizado na recepção da sede da prefeitura municipal, na Rua Jonathas Pedrosa, n.190, Centro - CEP: 69151-970 ; Número para contato: (92)3533-2528 ; Horário de atendimento: Segunda a Sexta-feira das 08:00h às 14:00h; e-SIC: que poder acessado pelo endereço www.sic.parintins.am.gov.br; e-mail: [email protected].
Saiba mais: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br
Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma da Lei, temos o prazo não superior a 20 (vinte) dias, poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
Do Recurso:
No caso de indeferimento total ou parcial do pedido de acesso à informação, ou de não fornecimento das razões da negativa, o requerente poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
O recurso de primeira instância será dirigido ao Ouvidor-Geral do Município, que deverá apreciá-lo e manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, contado de seu recebimento.
Mantida a decisão, o requerente poderá apresentar recurso de segunda instância ao Controlador-Geral do Município, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão proferida no recurso de primeira instância. O recurso de segunda instância deverá ser apreciado no prazo de 5 (cinco) dias, contado de seu recebimento.
Os recursos poderão ser apresentados por meio do sistema eletrônico do e-SIC ou presencialmente no Serviço de Informações ao Cidadão - SIC.