SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO - SEMASTH
Secretária Municipal: Zeila Marcia Lima Cardoso
Subsecretária Municipal:
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00 hrs.
Endereço: Av. Nações Unidas, Centro, Parintins - AM, 69151-537
Telefone: S/N
E-mail Institucional: [email protected]
Competências:
Cabe à Secretaria formular, implementar e executar serviços, programas e benefícios voltados à proteção social básica e especial, garantindo a assistência a famílias, cidadãos e grupos em situação de vulnerabilidade ou risco social. Deve assegurar que suas ações tenham como eixo central a proteção e promoção da família, preservando a convivência familiar e comunitária em conformidade com os princípios da dignidade humana e da função social da assistência pública.
Incumbe-lhe promover a inclusão social e a redução das desigualdades, assegurando a equidade no atendimento tanto em áreas urbanas e rurais quanto em comunidades indígenas. Deve garantir que os serviços socioassistenciais sejam prestados com universalidade, integralidade e gratuidade, colocando a satisfação das necessidades sociais acima de critérios econômicos.
A Secretaria deve zelar pela igualdade de direitos no acesso aos serviços prestados, vedando qualquer forma de discriminação e assegurando a ampla divulgação dos programas e benefícios sociais, bem como dos critérios para sua concessão.
No âmbito da gestão orçamentária, compete-lhe propor diretrizes e critérios para a programação e execução financeira da assistência social, garantindo a correta alocação dos recursos públicos. Além disso, deve viabilizar e fomentar projetos de qualificação profissional e inclusão produtiva, priorizando iniciativas que estimulem o empreendedorismo, a geração de trabalho e renda como instrumentos de emancipação socioeconômica.
Cabe à Secretaria articular-se com órgãos colegiados e instâncias governamentais na formulação e execução de políticas públicas assistenciais, promovendo mecanismos institucionais para a participação popular e o controle social das ações governamentais.
Compete-lhe, ainda, executar a política habitacional e de ação social do Município, sendo responsável pelo levantamento, diagnóstico e enfrentamento das demandas sociais locais, bem como pela implementação e administração de programas e unidades de assistência social.
Deverá desenvolver e executar campanhas assistenciais, prestando assistência técnica e material a associações de bairro e organizações comunitárias voltadas à melhoria das condições de vida da população.
Incumbe-lhe proceder ao cadastramento, supervisão e orientação das obras sociais e entidades assistenciais, colaborando com órgãos da Administração Pública na elaboração de estudos e diagnósticos sobre os principais problemas sociais locais, garantindo a participação popular na definição de estratégias de intervenção.
Por fim, compete à Secretaria a proposição e implementação de estratégias para o enfrentamento das demandas sociais prioritárias, promovendo ações de infraestrutura urbana, projetos habitacionais e iniciativas que favoreçam a adaptação da população a núcleos urbanos, além de fiscalizar a correta aplicação dos recursos municipais destinados a instituições sociais.