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Prefeitura Municipal de

Parintins

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINF

Secretário Municipal: Albano Castro Albuquerque Sobrinho

Subsecretário Municipal: Lázaro Augusto Fernandes Ferreira

Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00 hrs.

Endereço: Av. Nações Unidas, 2449 - Centro, Parintins - AM, 69151-537

Telefone: S/N

E-mail Institucional: [email protected]

Competências:

Cabe à Secretaria, no âmbito de suas atribuições institucionais, a formulação e implementação da política municipal de obras, promovendo o planejamento estratégico e a execução de projetos voltados ao desenvolvimento da infraestrutura urbana e rural.

Incumbe-lhe a execução, direta ou indiretamente, de obras e serviços de infraestrutura e saneamento básico, garantindo sua conformidade com as diretrizes normativas e técnicas aplicáveis, bem como a rigorosa inspeção e fiscalização das obras realizadas sob regime de execução direta ou indireta, assegurando a observância dos padrões de qualidade, segurança e regularidade exigidos pelo ordenamento jurídico municipal.

Deverá, ainda, aplicar as sanções cabíveis em decorrência do descumprimento das disposições normativas previstas no Código de Posturas e no Código de Obras do Município, zelando pela estrita legalidade dos empreendimentos urbanísticos e das intervenções estruturais realizadas no território municipal.

Compete-lhe proceder à construção, manutenção e conservação dos logradouros públicos, bem como desenvolver e implementar planos e projetos voltados ao urbanismo e à execução de obras públicas, em estrita consonância com os princípios da eficiência, economicidade e sustentabilidade.

Deverá, igualmente, fomentar e implementar mecanismos de interação institucional entre a Administração Pública e a população, viabilizando a participação cidadã na formulação e avaliação das políticas públicas, especialmente no que tange às demandas relacionadas ao planejamento e execução de obras e serviços urbanos.

Incumbe-lhe, ainda, zelar pelo cumprimento das diretrizes estabelecidas no Plano de Urbanização e no Plano Diretor do Município, garantindo sua efetividade na ordenação territorial e no planejamento urbano municipal.

Por fim, deverá exercer outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas, no âmbito de sua competência, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública.