À Controladoria Geral do Município, órgão central do Sistema de Controle Interno e Auditoria, compete a fiscalização, supervisão e normatização dos mecanismos de controle, garantindo a conformidade dos atos administrativos aos princípios constitucionais e infraconstitucionais. No exercício de suas atribuições, incumbe-lhe o controle dos sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial, contábil e de pessoal, abrangendo toda a Administração Pública municipal.
Cumpre-lhe a fiscalização das operações de crédito, avais e garantias, bem como a gestão dos haveres municipais, assegurando a regularidade fiscal, contábil e financeira da Administração. Compete-lhe a auditoria das prestações de contas dos órgãos municipais, com a emissão de relatórios técnicos e pareceres que garantam a legalidade e a transparência da gestão pública.
No âmbito da gestão fiscal, deve garantir o cumprimento das metas do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, assegurando a responsabilidade fiscal. Além disso, cabe-lhe avaliar a legalidade e a eficiência da aplicação dos recursos públicos, subvenções, renúncia de receitas e parcerias público-privadas.
Deverá realizar estudos técnicos para a racionalização dos dispêndios públicos, promovendo maior eficiência na alocação dos recursos, bem como analisar contratos de gestão e concessões públicas. No exercício do controle externo, prestará assistência às instâncias fiscalizadoras e garantirá a conformidade legal.
Compete-lhe, ainda, a coordenação das atividades da Ouvidoria Municipal e do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), assegurando o cumprimento da Lei nº 12.527/2011. Finalmente, incumbe-lhe o controle prévio dos processos administrativos de locação de imóveis, atribuição de caráter especial a ser exercida por comissão interna designada pelo Controlador-Geral.