Aumentar fonte
Diminuir fonte
Fonte regular
Inverter cores
Sublinhar Links
Texto para voz
Prefeitura Municipal de

Parintins

menu

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR - SEMSA

Secretário Municipal: Clerton Rodrigues Florêncio

Subsecretária Municipal: André Reis Acauan

Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00 hrs.

Endereço: Rua Herberth de Azevedo, Nº 985 – Santa Clara, Parintins - Am; 

Telefone: S/N

E-mail Institucional: [email protected]

Competências:

Compete à Secretaria, na qualidade de ente responsável pela formulação e execução da política municipal de saúde, elaborar e implementar diretrizes estratégicas em estrita consonância com os preceitos normativos da política nacional e estadual de saúde, bem como com os planos de desenvolvimento econômico em âmbito estadual e municipal. Incumbe-lhe, ainda, a coordenação e supervisão das atividades desempenhadas pelas instituições integrantes do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal, garantindo sua conformidade aos princípios fundamentais do SUS.

Deverá estruturar e organizar a oferta de serviços de saúde, observando rigorosamente os princípios norteadores do SUS, com vistas a assegurar a universalidade, integralidade e equidade na assistência à saúde, abrangendo todas as esferas de atenção: prevenção, promoção, assistência e reabilitação, assegurando a efetiva participação dos mecanismos de controle social.

Compete-lhe, igualmente, a promoção da melhoria contínua dos padrões sanitários e epidemiológicos da população municipal, mediante o aprimoramento e ampliação da oferta de serviços de saúde nas esferas ambulatorial e hospitalar, em consonância com os parâmetros normativos e técnicos aplicáveis.

Deverá atuar de forma articulada em políticas intersetoriais, promovendo a integração entre poder público e sociedade civil na defesa e efetivação dos fatores determinantes e condicionantes da saúde, garantindo a todos os cidadãos acesso adequado a alimentação, moradia, saneamento básico, meio ambiente equilibrado, condições laborais dignas, garantia de emprego e renda, educação, transporte, lazer e demais bens e serviços essenciais à promoção da dignidade humana.

Cumpre-lhe, ainda, fomentar e implementar mecanismos institucionais de interação entre a Administração Pública e a população, permitindo a manifestação dos cidadãos sobre matérias de interesse público e temas pertinentes à gestão municipal, promovendo a transparência e o controle social sobre os serviços de saúde.

No âmbito da governança institucional, incumbe-lhe articular, junto aos órgãos colegiados de sua competência, a formulação e execução de políticas públicas e ações destinadas à promoção do bem comum, assegurando a intersetorialidade das estratégias de gestão.

Por fim, deverá assessorar tecnicamente o Chefe do Poder Executivo na concepção e elaboração de projetos voltados à celebração de acordos e convênios com órgãos da administração pública federal e estadual, visando à captação de recursos e à obtenção de cooperação técnica para o desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades inerentes à gestão da saúde pública municipal.