SECRETARIO: AZAMOR PAULO CARDOSO PESSOA
ENDEREÇO: RUA PARAIBA, Nº 2456 – PALMARES
TELEFONE: (92) 3533-2322
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 8H:00MIN À 12H:00MIN E DE 14H:00MIN À 18H:00MIN
Organizar e manter o Sistema Municipal de Ensino, com a colaboração do estado e da união;
Coordenar o sistema de ensino, na forma definida pelo poder público municipal e administrar a rede própria, de modo que os estabelecimentos de educação infantil, de educação fundamental e de educação especial, se houver, possam com efetividade: a) elaborar e executar sua proposta pedagógica; b) administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; c) assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); d) zelar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; e) prover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento; f) articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; g) informar aos pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica;
Colaborar com o poder público estadual no recenseamento da clientela escolarizável para o ensino fundamental, fazendo a chamada escolar;
Definir e negociar com o estado, formas de colaboração, de modo que fique assegurada a distribuição racional de responsabilidades e o atendimento à demanda;
Implantar e implementar quadros de pessoal para o próprio órgão municipal de educação, para o conselho municipal de educação e para as escolas e instituições da rede municipal de ensino, obedecendo ao disposto no Plano de Carreira, Cargos e Salários – PCCS;
Implantar e implementar o plano municipal de educação com base nas diretrizes legais da educação brasileira;
Assistir as instituições escolares na concretização de uma educação de qualidade;
Planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar as atividades de ensino a cargo do poder público municipal no âmbito da educação básica;
Colocar à disposição do chefe do poder executivo municipal informações adequadas e oportunas para tomada de decisões que se fizeram necessárias, no que diz respeito ao ensino municipal;
Programar e executar a aplicação dos recursos públicos destinados ao desenvolvimento e manutenção da educação básica, quais sejam: a) receitas próprias do município, transferências constitucionais e outras transferências; b) receita do salário–educação; c) receita de incentivos fiscais e outros recursos previstos em lei;
Executar programas suplementares ao ensino como os de material didático escolar, transporte escolar, de alimentação e de assistência à saúde, práticas desportivas e atividades culturais;
Desenvolver programas de desenvolvimento cultural voltado para o teatro, música, artes plásticas e literatura nas escolas municipais;
Garantir a utilização sistemática de instrumentos de controle da vida acadêmica dos alunos, com a elaboração de documento padrão, e a fidedignidade das informações do censo escolar;
Elaborar programa permanente de desenvolvimento profissional do magistério promovendo, periodicamente, capacitação para todos os profissionais em exercício;
Promover a qualificação dos professores leigos, de acordo com dispositivos legais vigentes;
Articular com os Órgãos Colegiados de sua competência, as políticas públicas e as ações visando ao bem comum;
Promover mecanismos de interação da população com a Administração, que possibilite a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao Governo Municipal.
COORDENAÇÃO DE ESPORTES: JAMIL MEDEIROS
COORDENAÇÃO DE ESPORTES: VALDETE PIMENTEL
COORDENAÇÃO DE ESPORTES: TRISTÃO CRUZ