CONTROLADOR GERAL: HARALD DINELLY ALVES DE SOUZA
CONTROLADOR ADJUNTO: HUDSON CORREA LOPES
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 8H:00MIN ÀS 14H:00MIN
ENDEREÇO: RUA JONATHAS PEDROSA, Nº 190 CENTRO
1º ANDAR DO PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
Gerenciar, como órgão central, o Sistema de Controle Interno e de Auditoria no âmbito do Poder Executivo Municipal;
Controlar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial, contábil e de pessoal da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional;
Consolidar os controles internos, a partir do desenvolvimento de métodos e técnicas voltados à observância dos princípios da Administração Pública e de Controle Interno, visando a excelência operacional;
Exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres do Município;
Controlar a execução dos programas de governo constantes do orçamento do Município;
Realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicas e privadas;
Realizar auditorias nas prestações de contas dos órgãos que compõem a administração municipal, emitindo relatório, certificado de auditoria ou parecer;
Assessorar o Chefe do Poder Executivo e Gestores da Administração Direta e Indireta, de forma autônoma, no âmbito de sua competência;
Controlar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e operacional, dos órgãos e entidades do Município, da aplicação de subvenção e renúncia de receita, bem como da aplicação de recursos públicos por pessoas físicas e entidades de direito público e privado;
Avaliar os resultados dos contratos de gestão com órgãos públicos, empresas estatais, organizações não governamentais e empresas privadas prestadoras de serviço público, concedidos ou privatizados;
Efetuar estudos e propor medidas com vistas à economicidade e à racionalização dos gastos públicos;
Criar condições de efetividade para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos do orçamento do Município;
Auxiliar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
Proceder ao controle prévio dos processos administrativos que versem sobre locação de imóveis, conferindo caráter especial e complexo a tal atribuição, através de comissão no âmbito interno da CGM, criada para esse fim específico, cuja designação será definida por ato privativo do Controlador Geral.
DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO E OUVIDORIA
Coordenar e supervisionar as atividades da Ouvidoria do Município e SIC - Serviço de Informação ao Cidadão (previsto na Lei 12.527/2011), relacionadas à sua área de atuação, junto aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município;
Responsável pelo atendimento: LEONARDO CARDOSO BRELAZ.
E-SIC: https://transparencia.parintins.am.gov.br/?q=277-lista-8317-acesso-a-informacao
E-OUV: https://falabr.cgu.gov.br/publico/AM/Parintins/Manifestacao/RegistrarManifestacao