LEI Nº 337/2005-PGMP
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênios, acordos, contratos, consórcios e congêneres com os órgãos da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual e da Administração Pública Federal direta e indireta, inclusive iniciativa privada e entidades assistenciais e culturais, e dá outras providências.
Data: 17/01/2005 ID: 101