DescriçãoLAVADORA EXTRATORA HOSPITALAR COM BARREIRA SANITÁRIA. Equipamento industrial destinado ao processamento de roupas hospitalares, compreendendo as etapas de lavagem, enxágue e centrifugação, com sistema de barreira sanitária, que permita a separação física entre áreas contaminadas e áreas limpas, visando à prevenção de contaminação cruzada. Capacidade mínima de 60 kg de roupa seca por ciclo, com estrutura projetada para operação contínua em ambiente hospitalar. (Requisitos mínimo no Termo de Referência)
Unid.UNIDADE
Qtde.2,00
Valor UnitárioR$ 188.145,07
Valor TotalR$ 376.290,14
SituaçãoHomologado
Lotes
Item2
DescriçãoSECADOR ROTATIVO INDUSTRIAL. Equipamento industrial destinado à secagem de roupas, com operação contínua e compatível com a demanda de lavanderia hospitalar. Deve possuir capacidade mínima de 50 kg por ciclo (fator de carga 1:25), com sistema de secagem por circulação de ar aquecido, garantindo eficiência no processo e uniformidade na secagem. (Requisitos mínimo no Termo de Referência)
Unid.UNIDADE
Qtde.2,00
Valor UnitárioR$ 73.389,94
Valor TotalR$ 146.779,88
SituaçãoHomologado
COTAÇÃO DOS ITENS
Lote
Item
Descrição
Participante
Unid.
Qtde.
Valor
Total
Situação
Lote
Item1
DescriçãoLAVADORA EXTRATORA HOSPITALAR COM BARREIRA SANITÁRIA. Equipamento industrial destinado ao processamento de roupas hospitalares, compreendendo as etapas de lavagem, enxágue e centrifugação, com sistema de barreira sanitária, que permita a separação física entre áreas contaminadas e áreas limpas, visando à prevenção de contaminação cruzada. Capacidade mínima de 60 kg de roupa seca por ciclo, com estrutura projetada para operação contínua em ambiente hospitalar. (Requisitos mínimo no Termo de Referência)
Participante10.628.531/0001-87 - PROTO SOLUCOES EM SAUDE LTDA
Unid.UNIDADE
Qtde.2,00
Valor UnitárioR$ 188.145,07
TotalR$ 376.290,14
SituaçãoVencedor
Lote
Item2
DescriçãoSECADOR ROTATIVO INDUSTRIAL. Equipamento industrial destinado à secagem de roupas, com operação contínua e compatível com a demanda de lavanderia hospitalar. Deve possuir capacidade mínima de 50 kg por ciclo (fator de carga 1:25), com sistema de secagem por circulação de ar aquecido, garantindo eficiência no processo e uniformidade na secagem. (Requisitos mínimo no Termo de Referência)
Participante10.628.531/0001-87 - PROTO SOLUCOES EM SAUDE LTDA